Você já se viu naquela situação chata de comprar algo no mercado e, ao chegar em casa, perceber que o produto está estragado? E pior ainda, jogou fora a nota fiscal? Calma, estamos aqui para desvendar esse mistério e mostrar que você ainda tem direito de troca de produto sem nota fiscal.
A primeira coisa a saber é que tanto o fabricante quanto o supermercado são responsáveis pelo produto defeituoso. Eles respondem juntos por isso. Então, se comprou algo estragado, você pode acionar o fabricante ou o supermercado. É o seu direito!
E aqui vem o pulo do gato que muitos desconhecem: você não precisa da nota fiscal para fazer a troca. Existem diversas formas de comprovar sua compra naquele estabelecimento. Pode ser o extrato do cartão de crédito, comprovante de cartão de débito, PIX ou até mesmo uma testemunha.
Você também tem o direito de solicitar uma segunda via da nota fiscal. Basta informar o horário, o dia e o produto que comprou. Eles são obrigados a emitir uma segunda via. É simples assim!
E, para finalizar, lembre-se das alternativas que você pode exigir do estabelecimento, conforme o Art. 18, parágrafo 1 do Código de Defesa do Consumidor. Você tem o direito à substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições, abatimento proporcional do preço ou restituição da quantia paga. A escolha é sua!
Se o produto estiver com defeito, você tem direitos! Espero que essas dicas tenham ajudado a esclarecer essa questão.