Hoje, vamos falar sobre um assunto importante: o corte indevido de energia e quando você tem direito a indenização por danos morais.
Primeiramente, é essencial saber que seus direitos relacionados ao serviço de distribuição de energia elétrica estão na Resolução 1.000 da Aneel. Os artigos que tratam da suspensão do fornecimento de energia estão no 350 e seguintes, mas vou destacar os principais para você.
O artigo 357 é claro: é proibida a suspensão do fornecimento após 90 dias contados a partir da data da fatura vencida e não paga. Ou seja, se você não pagou alguma conta de luz e se passaram 90 dias e a empresa não cortou sua luz, ela não pode corta-la.
O que ela pode fazer nesse caso é buscar outras formas de cobrança, como protestar seu nome ou entrar com uma ação judicial.
Se a empresa descumprir essa detarminação caberá indenização por danos morais.
Agora “Se eu atrasar um dia o pagamento, eles podem cortar minha luz?”. Não, eles não podem! A empresa é obrigada a te notificar com pelo menos 15 dias de antecedência antes de efetuar o corte, seja por carta ou aviso na fatura, conforme o artigo 360 da resolução.
Se você não receber nenhuma notificação sobre o corte, saiba que essa suspensão é indevida, e você tem o direito a uma indenização por danos morais.
Agora, caso a empresa esteja seguindo a resolução e você esteja em débito, lembre-se: o artigo 359 define que a distribuidora de energia só pode cortar sua luz das 8h às 18h, de segunda a quinta, exceto feriados e vésperas de feriados. Se ela descumprir essa detarminação, será um corte ilegal e caberá indenização por danos morais
E o que acontece se você pagar a conta um dia antes do corte, ou até mesmo no momento em que o funcionário está na sua porta? O artigo 361 da resolução é claro: eles não podem cortar sua energia, mesmo que o pagamento seja feito na hora. O Parágrafo 1 do artigo 356 explica que eles podem cobrar por uma visita técnica, mas não podem cortar sua energia.
E depois de um corte, como funciona a religação?
São vários casos, mas, em resumo, para religações normais em áreas urbanas, a empresa deve fazer em até 24 horas. Em áreas rurais, o prazo é de 48 horas.
Agora vocês ja sabem quais são os seus direitos quando se trata de corte de energia.