Venda Casada: Entenda a Prática, Seus Implicações Legais e Como se Proteger

No dia a dia do consumidor, é frequente deparar-se com a oferta de um produto acompanhado da sugestão de adquirir um segundo item. Entretanto, em alguns casos, a aquisição de um produto pode estar atrelada à compra de outro, configurando o que é conhecido como venda casada.

O que é a Venda Casada?

A venda casada é uma estratégia pela qual uma empresa oferece um produto ou serviço sob a condição de que o cliente adquira simultaneamente outro item ou serviço. Em termos simples, isso significa que as empresas buscam vincular a compra de seus clientes à aquisição de um produto ou serviço adicional.

O que Diz a Lei Sobre a Venda Casada?

Segundo o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), estabelecido pela Lei 8.078 de 1990, a prática da venda casada é ilegal no Brasil. O CDC dispõe sobre o assunto nos seguintes termos:

“É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I — condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto, ou serviço, bem como sem justa causa, a limites quantitativos.”

Além disso, a Lei nº 12.529/2011, que estabelece a estruturação do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, considera a venda casada prejudicial à ordem econômica. O Artigo 36 dessa lei determina:

“Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados:

3.º As seguintes condutas, além de outras, na medida em que configurem hipótese prevista no caput deste artigo e seus incisos, caracterizam infração da ordem econômica: XVIII — subordinar a venda de um bem à aquisição de outro ou à utilização de um serviço, ou subordinar a prestação de um serviço à utilização de outro, ou à aquisição de um bem.”

Conforme a natureza e a gravidade da infração, a lei prevê uma série de penalidades, incluindo multas, revogação de licenças, proibição de fornecimento de produtos ou serviços, indenização de consumidores prejudicados e processos administrativos que podem levar à cassação de registros ou outras sanções legais.

Exemplos de Venda Casada Para ilustrar essa prática

  1. A imposição de um consumo mínimo em bares e restaurantes.
  2. A exigência de compra de seguros ou títulos de capitalização para a obtenção de um cartão de crédito em instituições financeiras.
  3. A proibição de trazer alimentos de fora para cinemas.
  4. A obrigatoriedade de adquirir garantias estendidas para eletrônicos e eletrodomésticos.
  5. Planos de internet que incluem serviços adicionais obrigatórios para acesso a promoções, como a assinatura de uma plataforma de streaming.
  6. A venda de veículos condicionada à aquisição de seguro na mesma loja.
  7. A exigência de contratar serviços de buffet ao alugar um salão de festas.

Apesar da proibição legal, a venda casada persiste em muitos estabelecimentos e, frequentemente, é considerada natural por algumas empresas.

Como Agir em Caso de Venda Casada?

Apesar da ilegalidade dessa prática, é comum que os negócios vinculem a venda de um produto ou serviço à aquisição de outro. Quantas vezes os consumidores se viram em situações em que precisaram adquirir algo indesejado para obter o que realmente desejavam?

A melhor estratégia é evitar a venda casada, examinando atentamente os detalhes antes de efetuar qualquer compra e buscando compreender claramente os termos do contrato. Se houver incertezas, é aconselhável solicitar esclarecimentos ao varejista ou fabricante. Portanto, é importante estar alerta quanto a produtos que exijam a aquisição de itens adicionais e tentar evitá-los, sempre que possível.

Além disso, caso se encontre em uma situação de venda casada ou sinta-se forçado a adquirir um produto ou serviço que não deseja, é fundamental entrar em contato com órgãos competentes. O Procon é uma opção viável para denunciar práticas abusivas e obter assistência.

Por fim, se o consumidor sentir-se prejudicado devido à prática de venda casada, ele tem o direito de recorrer à Justiça, buscando reparação por meio de processos judiciais contra o fornecedor infrator. Em situações desse tipo, a assistência de um advogado especializado em direito do consumidor é fundamental, pois pode oferecer orientações legais e aumentar as chances de sucesso na ação judicial.

O Barcellos & Oliveira Advocacia é especialista em problemas relacionados a casos abusivos de venda casada. Entre em contato para que possamos lhe ajudar.

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